Banco Central anuncia nova regulação para o mercado de stablecoins e criptoativos
- Royal Partner

- há 2 dias
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O Banco Central do Brasil anunciou ontem, 10 de novembro de 2025, a publicação das resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025, que entram em vigor nos próximos meses e marcam o início de uma nova fase para o mercado de ativos virtuais no país. O conjunto de normas cria uma estrutura moderna e integrada para exchanges, custodians e prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), que passam a atuar sob o mesmo regime prudencial e de governança exigido das instituições financeiras.
Mais do que um avanço técnico, o movimento posiciona o Brasil como um dos países mais alinhados às práticas internacionais de regulação, inspirado no modelo europeu MiCA e nas recomendações do GAFI, adotando o princípio “mesma atividade, mesmo risco, mesmas regras”.

Um novo marco de segurança e transparência
Com as novas regras, qualquer empresa que opere com cripto no Brasil precisará de autorização formal do Banco Central para iniciar ou continuar suas atividades. O órgão exigirá comprovação de capital mínimo, controles de compliance, estrutura de governança, segregação entre recursos próprios e de clientes e políticas rígidas de segurança cibernética.
O objetivo é claro: garantir segurança e transparência ao investidor, reduzir o espaço para fraudes e golpes e trazer o mercado de criptoativos para dentro do sistema financeiro formal e supervisionado.
O que muda em relação à IN 1.888/2019 da Receita Federal
Até hoje, o setor era regulado apenas pela Instrução Normativa 1.888/2019, que tratava das obrigações de reporte de transações à Receita Federal. O foco era fiscal e declaratório. Agora, o Banco Central amplia o escopo e estabelece um regime prudencial e operacional completo, com supervisão permanente.
Antes – IN RFB 1.888/2019 | Agora – Resoluções BCB 519, 520 e 521/2025 |
Regulação voltada à tributação e comunicação de operações. | Regulação operacional e prudencial, com foco em estabilidade e proteção ao usuário. |
Ausência de exigência de capital, governança e compliance. | Exigência de governança robusta, PLD/FT e segurança cibernética. |
Fiscalização apenas pela Receita Federal. | Supervisão direta e contínua pelo Banco Central do Brasil. |
Stablecoins tratadas como ativos digitais genéricos. | Stablecoins reconhecidas como ativos referenciados em moeda fiduciária, com regras de lastro e transparência. |
A mudança consolida o mercado de criptoativos dentro do sistema financeiro, reforçando a integridade e a credibilidade do setor.
As resoluções, em síntese
A Resolução 519/2025 define as regras de autorização e credenciamento das instituições. Empresas deverão comprovar origem lícita de capital, capacidade técnica e idoneidade de seus administradores.
A Resolução 520/2025 regulamenta o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais.Estabelece regras sobre custódia, intermediação, segregação de recursos e segurança cibernética, além de medidas contra manipulação de preços e uso de informações privilegiadas.
Já a Resolução 521/2025 integra o uso de criptoativos ao mercado de câmbio e capitais internacionais, permitindo que remessas, pagamentos e operações com stablecoins sejam realizadas dentro do ambiente regulado e monitorado pelo Banco Central.Empresas terão até fevereiro de 2026 para se adequar.
Por que essa regulação é um divisor de águas
As novas resoluções fortalecem a segurança jurídica e abrem espaço para um ambiente competitivo, em que fintechs, bancos e corretoras poderão operar de forma transparente e supervisionada. O investidor passa a contar com mais proteção, clareza sobre riscos e maior confiança em transações com stablecoins. O mercado ganha maturidade e previsibilidade, permitindo a expansão das soluções cambiais e de pagamentos internacionais baseadas em ativos digitais.






























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