Guia Completo: Como Reportar Operações com Criptoativos segundo a IN 1888/2019 da Receita Federal
A Instrução Normativa 1888/2019, publicada pela Receita Federal do Brasil, estabelece as diretrizes obrigatórias para o reporte de operações com criptoativos. Esse regulamento é essencial para empresas e investidores no mercado de criptomoedas, pois define como essas transações devem ser informadas ao governo, destacando a importância da conformidade tributária no setor de criptoativos.
O que é a IN 1888/2019 e Qual seu Objetivo?
A IN 1888/2019 é uma regulamentação brasileira que exige que transações com criptoativos sejam reportadas à Receita Federal. Estão incluídas operações como compra, venda, permuta, doação, e saque. As regras se aplicam tanto a exchanges de criptomoedas quanto a pessoas físicas e jurídicas que realizem operações fora de exchanges, com valores mensais acima de R$ 30 mil.
Por que a IN 1888/2019 é Importante para o Mercado de Criptoativos?
Essa normativa reforça a transparência nas operações com criptomoedas, ajudando a combater práticas de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Aderir à IN 1888/2019 não apenas reduz riscos legais, mas também alinha o Brasil aos padrões internacionais de transparência financeira. A conformidade traz mais segurança e previsibilidade para investidores e empresas.
Futuras Regulamentações no Mercado de Criptoativos
Com a expansão das regulamentações nacionais e internacionais, a expectativa é que o controle sobre ativos digitais se torne mais rigoroso. O Congresso Nacional e a Receita Federal discutem novas regras, incluindo a criação de um cadastro nacional para criptoativos e requisitos mais rígidos para as exchanges.
Penalidades por Não Conformidade com a IN 1888/2019
A não conformidade com a IN 1888/2019 pode acarretar multas elevadas, dependendo da gravidade da infração:
Multa por Atraso: R$ 100 a R$ 1.500 por mês.
Multa por Informações Incorretas: 1,5% do valor para pessoas físicas e 3% para jurídicas.
Multa por Omissão de Informações: Entre R$ 500 e R$ 1.500 para pessoas físicas, valores maiores para jurídicas.
Quem Está Obrigado a Cumprir a IN 1888/2019?
Exchanges de Criptoativos: Empresas que intermediam a compra e venda de criptomoedas no Brasil.
Pessoas Físicas e Jurídicas: Usuários que realizem operações com criptoativos fora de exchanges, com transações acima de R$ 30 mil mensais.
Passo a Passo: Como Realizar o Reporte de Operações com Criptoativos
Acesso ao Sistema: Entre no site da Receita Federal e acesse o sistema EFD-Reinf para reportar as operações.
Cadastro de Operações: Registre cada operação, incluindo tipo, data, quantidade de criptoativos, valor em reais e taxas, se aplicável.
Validação dos Dados: Revise as informações para garantir a precisão antes de enviar.
Envio Mensal: Submeta os dados até o último dia útil do mês subsequente.
Exemplo: Operações realizadas em janeiro devem ser reportadas até o último dia útil de fevereiro.
Solução Completa: Royal Partner Câmbio
Para quem deseja simplificar o processo de compliance e reporte de operações com criptoativos, a Royal Partner Câmbio oferece um serviço completo. Nossa equipe gerencia todas as etapas, desde a coleta de informações até o envio das declarações mensais à Receita Federal, garantindo a conformidade com a IN 1888/2019.
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